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O que faz um Policial Penal de Pernambuco?

A área de segurança pública está sendo prestigiada com vários concursos públicos. O último e um dos mais aguardados foi o Concurso Polícia Penal de Pernambuco que oferece 200 vagas para candidatos de nível superior, destinadas ao cargo de Policial Penal.

A seleção teve seu Edital publicado no dia 29 de dezembro de 2021. A previsão é que as provas do certame sejam realizadas no dia 10 de abril de 2022.

A Editora Solução tem feito conteúdos para auxiliar os interessados neste concurso, através de artigos, como esse para o cargo de Delegado.

O que faz um Policia Penal de Pernambuco?

Saiba quais são as atribuições do cargo:

efetuar a fiscalização e os procedimentos necessários à garantia da ordem, da segurança e da legalidade em todo o perímetro das unidades prisionais e suas adjacências, em todos os termos de sua competência legal, visando assegurar a ressocialização dos(as) presos(as); fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária para melhor readaptar os(as) reclusos(as) e, com isso, dar suporte à ressocialização destes(as), realizando inspeções e revistas, no intuito de zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas próprias do Sistema Prisional e Unidades Prisionais pelos(as) presos(as), em conformidade com a Lei de Execução Penal (LEP) e outras normas vigentes do nosso ordenamento jurídico pátrio; realizar revista e inspeção de presos(as), visitantes e funcionários(as) e seus pertences para garantir a integridade física não só dos(as) presos(as), mas, também, dos demais integrantes das Unidades Prisionais; executar serviços prisionais de fiscalização, vigilância, acompanhamento, apresentações judiciais de presos(as), monitoramento, condução, custódia e escolta interna e externa na prestação de serviço do Sistema Prisional e serviços correlatos integrados a outros órgãos de segurança pública e execução penal; fiscalizar e realizar o monitoramento externo de presos(as), reclusos(as), apenados(as) e prisioneiros(as); fiscalizar e realizar atividades de monitoramento eletrônico de pessoas; realizar serviços de inteligência integrada prevista na Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 30.847, de 1º de outubro de 2007, de acordo com as diretrizes legais da Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica do Sistema Prisional (GISO), desenvolvendo a busca de fontes de evidências no recolhimento de todos os elementos úteis à reconstrução dos fatos constitutivos da infração, para, com isso, servir de auxílio na elucidação e identificação do autor do fato delituoso, como, também, ações de contenção e prevenção de crimes, atos considerados delituosos e infrações no âmbito do Sistema Prisional; realizar o controle e vigilância do(a) preso(a) durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em local diverso daqueles estabelecimentos, no intuito de melhor receber os(as) apenados(as) em estabelecimentos prisionais; realizar a contagem de presos(as), zelar pela disciplina e segurança dos(as) detentos(as), a fim de garantir a paz, a ordem pública, a ressocialização e a integridade do patrimônio do estabelecimento prisional como um todo; efetuar rondas periódicas, diurnas e noturnas, nos diversos postos de serviços para garantir a segurança, a paz, a ordem pública e a ressocialização no estabelecimento prisional como um todo; advertir os(as) internos(as), quando necessário, informar as transgressões disciplinares dos(as) presos(as) e qualquer outra pessoa aos seus superiores para as providencias legais cabíveis, de modo a assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e regras estabelecidas; atendimento, controle, e fiscalização de visitantes; manter sigilo dos serviços realizados e investigações dentro dos estabelecimentos prisionais; realizar o controle e envidar esforços no intuito de prevenir a ocorrência de rebeliões, motins, agressões físicas e sinistros; manter a fiscalização, controlar o trabalho, as refeições, o recreio e as atividades dos(as) presos(as), zelando pelo asseio dos espaços das Unidades Prisionais e pela disciplina; informar aos seus superiores as ocorrências de seu turno de trabalho, realizar e participar da elaboração de relatórios para melhorar a segurança e disciplina no âmbito do estabelecimento prisional; efetuar a condução, custódia, apresentações judiciais e escoltas de detentos, bem como as saídas previamente autorizadas pelas autoridades competentes, observadas em todas as hipóteses os comandos legais e normativos vigentes; efetuar custódias e escoltas de detentos(as) para atendimento hospitalar concernente a consultas médicas ambulatoriais, urgências e emergências médicas (socorros), exames médicos e(ou) laboratoriais, bem como nos casos de saída do detento da unidade prisional em decorrência de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, observadas todas as hipóteses dos comandos legais e normativos vigentes; participar na promoção da distribuição de presos(as) nas celas, desde que autorizado pela chefia imediata; identificar o pessoal interno por meio de fichas de identificação e(ou) outros meios previstos na legislação vigente, que se faça necessário para o acompanhamento do indivíduo no sistema prisional; realizar a implementação de informação e dados de presos em Sistemas de Informações Prisionais; auxiliar os superiores na coordenação de atividades do sistema prisional; realizar a preparação de notas e ordens de serviços inerentes ao sistema prisional e funções correlatas; comunicar e solicitar que sejam registradas as ocorrências em livro próprio do seu local de trabalho e(ou) outros meios previstos na legislação vigente, postos à sua disposição, informando aos seus superiores; verificar as condições físicas e de segurança dos estabelecimentos do sistema prisional; colaborar na classificação dos internos durante a sua permanência nos estabelecimentos prisionais, observando-se o índice de aproveitamento; prestar assistência técnica quando da implantação de normas ou novos métodos de trabalho; conduzir veículos-xadrez para transporte de presos e de atendimento aos serviços do Sistema Prisional, desde que devidamente capacitado e habilitado na categoria exigida pela legislação de trânsito vigente, e zelar pelo veículo sob sua responsabilidade; verificar sempre nos veículos (viaturas) do sistema prisional a segurança, trafegabilidade, condução, ventilação, condições de utilização e salubridade condizente com o transporte de pessoas; comunicar quaisquer alterações nos veículos (viaturas) do sistema prisional imediatamente ao superior hierárquico, fazendo constá-las no devido registro de ocorrências da Unidade Prisional, zelando pela sua atualização diária, veracidade e integridade; executar, a critério do Gestor Prisional, outras atribuições correlatas compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional e em conformidade com as áreas/eixos articuladores estabelecidos na legislação vigente; informar às autoridades competentes sobre as ocorrências que envolvam o sistema prisional; operar os meios de comunicação disponíveis no sistema prisional; auxiliar na coordenação de trabalhos desenvolvidos na sua área; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos prisionais, incluindo a execução de revistas corporais; efetuar a conferência periódica da população carcerária, conforme dispuserem as leis, portarias e(ou) regulamentos; zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de trabalho; receber, fiscalizar e analisar documentações pertinentes às determinações judiciais, devendo proceder o seu efetivo cumprimento e comunicações de estilo; efetuar o recambiamento e escolta de presos de outros estados da federação; realizar operações, fiscalização, participar e fazer abordagens em serviços integrados com o Sistema de Segurança Pública no trabalho para recaptura de presos; e facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal.

Perfil de um Policial Penal

As exigências para o desempenho das atribuições são:

assertividade, autoconfiança, bom senso, capacidade de escuta, coerência, comunicabilidade, controle emocional, criatividade, dinamismo, disciplina, imparcialidade, iniciativa, liderança, meticulosidade, negociação, objetividade, organização, persistência, planejamento, postura profissional, relacionamento interpessoal, resistência à frustração, responsabilidade, tomada de decisão, trabalho em equipe, inteligência, entre outras coisas.

Requisitos básicos para ser um Policia Penal de Pernambuco

Saiba quais são os requisitos básicos para o ingresso ao cargo do Concurso PP PE:

  • Ser aprovado e classificado no concurso público;
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos exigidos para o ingresso no cargo;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
  • Ter aptidão física e gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD);
  • O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
  • Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
  • Cumprir as determinações do edital.

Quanto ganha um Policial Penal – PE?

Baseado no Edital que foi publicado, o cargo de Policial Penal de Pernambuco, conta com vencimentos iniciais de R$ 3.900.00 (três mil e novecentos reais), referentes ao vencimento-base no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais), acrescido da Gratificação de Risco por Função Policial Penal, correspondente a 100% do vencimento base, no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais).

A jornada de trabalho é de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

Equipe Jornalismo

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