Notícia

Concurso Bombeiros – AM: Edital em novembro!

O Edital do Concurso CBM-AM (Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas) será publicado neste mês. Confira os detalhes ao decorrer do texto.

Segundo previsão do governador do estado do Amazonas, Wilson Lima, o edital do concurso do Corpo de Bombeiros Militar será publicado ainda em novembro.

Comissão Organizadora do concurso Bombeiros-AM formada!

O certame CBM-AM já tem a comissão organizadora, responsável pelo gerenciamento geral da seleção. Os nomes que compõem o grupo são:

  • Alan Barreiros de Andrade (presidente);
  • Joselio da Silva Monteiro;
  • José Ricardo Cristie Carmo da Rocha;
  • Dirceu Nogueira Paixão; e
  • Alexandre Viana Jardim.

A comissão estará incumbida de escolher a banca organizadora e só após esse processo é que o edital de abertura poderá ser lançado.

Quem pode participar do concurso CBM-AM?

Os cargos ofertados no certame do Corpo de Bombeiros Militares do Amazonas exigem diferentes níveis de escolaridade.

Os candidatos que forem concorrer ao cargo de Soldado, precisarão comprovar Ensino Médio completo, enquanto os concorrentes ao cargo de Oficial, precisarão apresentar certificado de conclusão de Ensino Superior.

Vagas e salários

Os candidatos que forem contratados receberão salários que variam entre R$ 2.657,28 e R$ 7.180,34. Vale ressaltar que o salário durante o Curso de Formação é menor tanto para Soldados quanto para Oficiais.

O cargo de Soldado, de nível médio, oferta 400 vagas e o cargo de Oficial, de nível superior, oferta 53.

Requisitos básicos para realizar a investidura em um dos cargos ofertados

Saiba quais os requisitos podem precisar ser cumpridos para realizar a investidura nos cargos que serão ofertados no próximo concurso:

  • Ser brasileiro nato;
  • Ter limite de idade: mínima de 18 (dezoito) e máxima de 37 (trinta e sete) anos, para 3º. Sargento, Cabo e Soldado;
  • Ter limite de idade: mínima de 18 (dezoito) e máxima de 40 (quarenta) anos para 2º Tenente;
  • Se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar – na condição de aspirante-aoficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça – possuir parecer favorável à inscrição assinado por seu comandante, chefe ou diretor de Organização Militar; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
  • Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
  • Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção; g) Não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e Órgão de Inspeção de Saúde Oficial do Estado;
  • Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;
  • Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
  • Não ter sido condenado perante as justiças criminais, comuns ou militares, seja na esfera federal ou estadual;
  • Possuir aptidão física, técnica e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei no 1.154, de 9 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Bombeiros/ Policiais Militares/ AM);
  • Possuir, na data da matrícula para o Curso de Formação, a documentação comprobatória dos requisitos básicos exigidos para o cargo, conforme item 2 do Edital.
Equipe Jornalismo

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