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Concurso PC-SP: Qual é a melhor escolha, Investigador ou Escrivão?

Atenção, concurseiros! O concurso PC-SP, tão esperado, foi finalmente aberto e trouxe a oferta de nada menos que 2.500 vagas para Escrivães e Investigadores. Saiba mais!

São dois editais publicados, um para Investigador, com 900 vagas, e o outro para Escrivão, como 1.600 oportunidades. Os documentos indicam que as inscrições para o certame da PC de São Paulo serão iniciadas no dia 03 de março e permanecerão abertas até o dia 1º de abril.

Para se inscrever é bastante simples: bastará acessar o site da organizadora, Vunesp, preencher os dados cadastrais e, por fim, pagar um boleto bancário no valor de R$ 105, para ambos os cargos.

Poderão ser isentos da taxa de inscrição os candidatos que forem doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147/2005.

Além disso, ainda haverá a possibilidade de requisitar a redução de 50% do valor estipulado neste edital, nos termos da Lei Estadual nº 12.782/2007, para os candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • Sejam estudantes regularmente matriculados em curso pré-vestibular, superior, nível de graduação ou pós–graduação; e
  • Recebam remuneração mensal inferior a 2 salários-mínimos ou estejam desempregados.

Quem pode participar do concurso PC-SP?

Ambos os cargos ofertados, de Escrivão e de Investigador, têm como principal requisito a formação no Ensino Superior. Além disso, a PC de São Paulo também exige alguns outros requisitos, conforme o edital:

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
  • Não registrar antecedentes criminais;
  • Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  • Estar em dia com o serviço militar;
  • Ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo;
  • A capacidade mental será comprovada por atestado de saúde mental emitido por médico;
  • Ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
  • Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria “B”;
  • Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens; e
  • Ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição.

Escrivão ou Investigador: qual é a melhor escolha?

O concurso da PC-SP trouxe a oferta de vagas para dois cargos de nível Superior, que têm exatamente a mesma remuneração, de R$ 3.931,18. Assim sendo, como escolher qual carreira seguir?

Confira, portanto, quais são as atribuições de cada um dos cargos e decida qual carreira combina mais com você!

Investigador de Polícia Civil

São atribuições inerentes ao exercício do cargo de Investigador de Polícia aquelas previstas no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades (SICAD) da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo (UCRH), sem prejuízo de outras a elas relacionadas ou delas decorrentes:

  • Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado;
  • Cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia;
  • Cumprir mandados;
  • Elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária;
  • Escoltar presos;
  • Realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões;
  • Manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil;
  • Atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial;
  • Intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
  • Conduzir viaturas policiais;
  • Transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais, conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais;
  • Executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30;
  • Portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II);
  • Atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.

Escrivão de Polícia Civil

São atribuições inerentes ao exercício do cargo de Escrivão de Polícia aquelas previstas no SICAD:

  • Secretariar a elaboração de boletins de ocorrência, termos circunstanciados, autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais, processos, sindicâncias, apurações e demais peças e documentos de polícia judiciária, físicos, digitais e/ou de sistemas de tecnologia de informação, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30;
  • Responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão;
  • Conduzir veículos automotores;
  • Cumprir medidas de segurança orgânica;
  • Atuar nos procedimentos policiais de investigação;
  • Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; e, por fim,
  • Portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II).

Perfil dos Profissionais

De acordo com o edital, tanto os Investigadores, como os Escrivães da PC-SP precisam ter assertividade nas resoluções dos problemas, bem como autocrítica, dinamismo no desenvolvimento das tarefas e capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional.

Além disso, os Profissionais devem sempre buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível, ter iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional, bem como capacidade para mediar conflitos e para liderança.

Ademais, são características desejadas:

  • Comunicar-se de maneira fluente, eficaz e eficiente;
  • Capacidade de trabalhar sob pressão e possuir controle emocional;
  • Cordialidade, clareza e solidariedade nas relações interpessoais;
  • Comprometimento: disposição e engajamento nos objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;
  • Conhecer as competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções, do cargo para o qual concorre;
  • Flexibilidade em relação ao novo;
  • Ser ético e cumprir as leis; e, por fim,
  • Trabalhar em equipe.

Os candidatos para ambas as carreiras, por fim, precisarão ter habilitação para dirigir veículos.

Equipe Jornalismo

Graduanda em Letras com Bacharel em Língua Estrangeira, pela Unifal-MG. Atuo como professora de Inglês. Atualmente é estagiária e Redatora no ramo de concurso público.

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