O governador da Bahia confirmou convocações e novo edital do Concurso PM-BA (Polícia Militar da Bahia) para o próximo ano. Confira os detalhes ao decorrer do texto.
Em entrevista concedida a imprensa, o governador do estado da Bahia, Rui Costa, confirmou a convocação dos aprovados do último Concurso PM-BA para soldados, além de confirmar a realização de um novo certame para o ano que vem.
“Ano que vem, com fé em Deus, nós teremos um novo concurso da Polícia Civil e um novo concurso da Polícia Militar para reforçar ainda mais a segurança pública e iremos estabelecer um diálogo sobre as questões de remuneração”, disse o governador.
O último certame da Polícia Militar da Bahia, que destinava oportunidades para Soldado, ocorreu em 2019. Na época foram ofertadas 1 mil vagas para participação no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia do Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM).
Os aprovados foram divididos por 9 (nove) cidades, sendo elas: Salvador, Juazeiro, Feira de Santana, Ilhéus, Vitória da Conquista, Barreiras, Itaberaba, Teixeira de Freitas e Alagoinhas
Saiba quais são as atribuições do cargo:
Policial Militar: I – executa o policiamento ostensivo fardado, nas diversas modalidades, planejado pelas autoridades policiais militares competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; II – exerce a missão do policiamento ostensivo de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de proteção ambiental, guarda de presídios e instalações vitais, além do relacionado com a prevenção criminal, justiça restaurativa, proteção e promoção aos direitos humanos, preservação e restauração da ordem pública; III – atua de maneira preventiva para dissuasão em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; IV – atua de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, e exerce a atividade de repressão criminal especializada; V – executa, quando designado, atividades de inteligência, de forma integrada com o Sistema de Inteligência, na forma da lei; VI – participa, quando designado, de pesquisa, estatística e análise criminal, com vistas à ação policial-militar; VII – garante, quando designado, o exercício do poder de polícia aos órgãos públicos, especialmente os da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural; VIII – atende à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção; IX – integra equipe que tenha por objetivo realizar vistorias e inspeções em estruturas e edificações utilizadas para eventos públicos, com vistas à segurança pública; X – instrui e orienta, quando designado, na forma da lei federal, as guardas municipais se assim convier à Administração do Estado e dos respectivos Municípios; XI – exerce outras competências necessárias ao cumprimento da finalidade institucional da Polícia Militar da Bahia, no âmbito administrativo ou operacional.
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