Olá concurseiros! A Editora Solução preparou esse artigo para sanar algumas dúvidas sobre a Lei aprovada no Senado que trata sobre Concurso Públicos.
Foi aprovado no último sábado, dia 02 de maio de 2020, no Senado Federal o antigo “Plano Mansueto”, no qual influencia diretamente a realização de concursos públicos até o dia 31 de dezembro de 2021.
O artigo oitavo da Lei deve ser destacado, nele é tratado as proibições para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Esse artigo proíbe, até o final do ano de 2021:
Porém, a lei informa que as nomeações para reposição de cargos efetivos que ficaram vagos segue permitida. Isso porque o artigo oitavo apresenta várias ressalvas, ou seja, exceções mudando completamente a interpretação da lei.
Confira este trecho da lei:
Dessa maneira, as nomeações de servidores para cargos efetivos (policiais, tribunais, fiscais) podem ocorrer normalmente para repor o déficit. A Lei 8.112 informa as hipóteses de vacância de cargos públicos, sendo as principais:
Não houve alterações relacionadas as nomeações de servidores para repor aposentadorias, permanecendo da mesma forma. Por eventualidade se um servidor do Tribunal tenha se aposentado, outro poderá ser nomeado em seu lugar, desde que o órgão tenha orçamento para isso.
A Lei prevê que não podem ser realizadas nomeações para cargos totalmente novos. Se por exemplo um município criar um novo órgão público e, naturalmente, criar novos cargos públicos, os mesmos não são oriundos de vacâncias. Portanto, só podem ser providos a partir do mês de janeiro de 2022 em diante.
Podemos citar a criação da Controladoria dentro da ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo), este é um órgão novo, com cargos públicos novos. De acordo com a nova lei, teoricamente eles não poderão ser providos.
Em relação a realização de concursos públicos, veja como ficou o texto da lei:
Podemos interpretar que a regra geral seria que os certames ficassem proibidos. Mas, a própria lei cria uma exceção importante: os concursos públicos poderão divulgar editais para reposição de cargos efetivos.
Concursos de Tribunais de Contas, Tribunais, Polícias, Fiscos, Saúde, Professores, poderão continuar acontecendo normalmente.
Para os concurseiros que estão estudando para os certames do TJ RJ, TCM SP, PCDF, SEFAZ/DF, TCE RJ, TCDF, PM MG, PC PR, PM PR e vários outros editais, podem ficar tranquilos. Pois, os cargos que existem vacâncias poderão ter nomeações de servidores aprovados.
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
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