A Prefeitura de Paraty, no estado do Rio de Janeiro, confirmou um novo concurso público para o município que contemplará vagas para diversas áreas.
Prepare-se para Concurso
De acordo com o vice-prefeito, Izaques Marendaz, os estudos para o novo certame estão confirmados e, por ora, estão sendo definidos o quantitativo de vagas e os cargos que serão ofertados.
Quando sai o edital do concurso de Paraty – RJ
Ainda, segundo o vice-prefeito, o edital somente poderá ser publicado após a definição da banca organizadora a qual deve acontecer no segundo semestre deste ano.
“Haverá o concurso sim, mas ainda não temos um edital, pois ainda estamos verificando todas as secretarias e vagas necessárias”, disse vice-prefeito.
Contudo as expectativas em torno do novo concurso são grandes e trará a oferta de dezenas de vagas com o objetivo de preencher o quadro de funcionários da Prefeitura.
Último concurso Prefeitura de Paraty-RJ
O último concurso ocorreu no ano de 2021 e contou com a oferta de 30 vagas para candidatos de nível médio, destinadas ao cargo de Agente de Apoio à Educação Especial, que contava com salário de R$ 1,3 mil.
A banca organizadora responsável por este certame foi o IBAM, e teve como taxa de inscrição o valor de R$ 40,00.
Requisitos básicos para a investidura nos cargos do Concurso Prefeitura de Paraty – RJ
Saiba quais são as exigências para que o candidato tome posse dos cargos ofertados:
- Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
- Ter nível de escolaridade, conforme exigido no item 1.2 do Edital, e capacitação técnica para o exercício do cargo; 2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, no ato da convocação, será eliminado do concurso.
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da convocação;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente.
- No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos itens 2.1 a 2.7, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos do Município de Paraty, sob pena de eliminação.
Como foram as provas do Concurso Prefeitura de Paraty-RJ?
O certame foi composto pelas seguintes etapas:
- Provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório; e
- Provas discursivas de caráter eliminatório e classificatório.
Provas Objetivas
As provas objetivas foram aplicadas em setembro de 2021 e contaram com 30 questões de múltipla escolha. As disciplinas que versaram as provas foram:
- Conhecimentos Específicos – 10 questões
- Português – 10 questões
- Matemática – 10 questões
Prova Dissertativa
A prova dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório, foi composta de uma única proposta a respeito da qual o candidato deveria produzir um texto dissertativo-argumentativo em prosa e versou sobre um dos componentes constantes do programa das provas objetivas.
A prova dissertativa teve o valor de 40 (quarenta) pontos e deveria ter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas (excluindo a linha destinada ao título).
O que faz um Agente de Apoio à Educação Especial?
As atribuições do cargo, aprovadas pela Lei nº 2.307/2021, são as dispostas a seguir:
I – Prestar apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente, contribuindo para ofertar espaços físicos e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento global e ao bem estar social, físico e emocional dos alunos com necessidades educacionais especiais, incluídos nas turmas regulares ou matriculados em salas de recurso da Rede Pública Municipal de Ensino de Paraty;
II – Manter-se atualizado quanto às técnicas profissionais de atendimento as especificidades dos estudantes, participando de programas de capacitação corresponsáveis;
III – Requisitar e manter suprimentos e materiais necessários à realização das atividades com estudantes;
lV – Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;
V – Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;
VI – Zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; (redação dada pela emenda nº. 001)
VII – Colaborar com o docente na observância de regras de segurança quando do atendimento aos alunos e da utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
VIII – Acompanhar e participar diariamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos;
IX – Colaborar com o professor regente quando do planejamento e execução das atividades propostas aos alunos interagindo com os demais profissionais da instituição;
X – Apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência garantindo sempre que possível o estímulo gradativo a sua autonomia e independência;
XI – Colaborar com o Professor Regente no desenvolvimento das atividades previstas no projeto político pedagógico e planos de ensino da unidade escolar;
XII – Subordinar-se as orientações e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno;
XIII – Executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infanto-juvenil, sob a orientação e supervisão do Professor Regente;
XIV – Disponibilizar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;
XV – Cumprir tarefas relativas à observação das alterações físicas e de comportamento;
XVI – Colaborar na execução de atividades que visem ao desestimulo da agressividade sob a orientação e supervisão do professor regente;
XVII – Colaborar juntamente ao professor regente com o planejamento e execução de atividades pedagógicas adaptadas de acordo com a necessidade do educando;
XVIII – Participar de reuniões de coordenação, conselhos de classe e reuniões com responsáveis de estudantes dentro da unidade escolar;
XIX – Colaborar na estimulação da independência do aluno, em especial, no que tange aos hábitos alimentares e de higiene, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis;
XX – Responsabilizar-se pela alimentação direta dos alunos com essa demanda específica de necessidade; XXI – Colaborar na locomoção de estudantes que possuem mobilidade reduzida;
XXII – Atuar como ledor para estudantes com deficiência visual, intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia;
XXIII – Cuidar da higiene e do asseio dos alunos com limitações sob sua responsabilidade;
XXIV – Acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;
XXV- Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.