Atenção, concurseiros! As inscrições já estão abertas para o concurso Câmara de Campos do Jordão. O novo edital foi publicado com a oferta de 1 vaga para o cargo de Controlador Interno. A carreira exige nível superior em Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito. O salário inicial é de R$5.265,41, além do benefício de cesta básica no valor de R$753,00. Se interessou? Confira os detalhes!
Inscrições para o concurso Câmara de Campos do Jordão
As inscrições para o concurso Câmara de Campos do Jordão devem ser feitas exclusivamente pelo site do Instituto Omni, banca organizadora do certame, até o dia 7 de julho de 2025.
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Para efetivar a participação, é necessário preencher o formulário eletrônico e pagar a taxa de inscrição no valor de R$32,33 até o dia 08 de julho
Candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 4.142/2022, poderão solicitar isenção da taxa entre os dias 06 e 12 de junho de 2025, por meio da Área do Candidato no portal da banca.
Cargos, vagas e salários do concurso Câmara de Campos do Jordão
O concurso Câmara de Campos do Jordão oferece uma vaga para o cargo de Controlador Interno, com remuneração base de R$5.265,41. Além do salário, o servidor receberá uma cesta básica no valor de R$753,00, como benefício mensal previsto em lei municipal.
A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, em regime de dedicação integral. Para concorrer, é necessário ter ensino superior completo em Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.
Segundo o edital, a Câmara Municipal de Campos do Jordão poderá, durante a vigência do concurso, convocar candidatos classificados até o limite de vagas existentes ou que venham a ser criadas, conforme as necessidades do seu Quadro de Pessoal.
O que faz um Controlador Interno?
O aprovado no concurso Câmara de Campos do Jordão será responsável por controlar e fiscalizar a execução orçamentária, entre suas atribuições estão:
- Verificar e avaliar, no mínimo, por exercício financeiro, o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações.
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal.
- Examinar os processos relacionados com licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara Municipal.
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- Comprovar a legitimidade dos atos de gestão.
- Analisar, avaliar, elaborar mensalmente relatório de controle interno.
- Realizar, em conjunto com a contabilidade da Câmara, o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar.
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000.
- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências.
- Exarar parecer nos processos de prestação de contas de despesas executadas em regime de adiantamento.
- Controlar os procedimentos de saída dos veículos oficiais, conferindo finalidade da viagem oficial, quilometragem rodada e demais itens relacionados às viagens oficiais.
- Acompanhar a gestão de pessoal, especialmente em relação a qualificação e formação continuada dos servidores, cumprimento de suas atribuições, pontualidade e assiduidade.
- Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis), quando constatadas ilegalidades ou irregularidades, conforme o caso.
- Determinar a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos e atos do Poder Legislativo.
- Dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades no Legislativo.
- Opinar em prestações ou tomadas de contas exigidas por força da legislação.
- Efetuar, em caso de irregularidade:
- O oferecimento ao servidor, agente político ou setor no qual se imputa irregularidade o contraditório e ampla defesa.
- Representar aos responsáveis pelas unidades administrativas para efeitos de controle hierárquico.
- Representar ao Presidente da Câmara, em caso de a irregularidade não ser sanada.
- Representar ao Tribunal de Contas em caso de não saneamento da falha e/ou em casos de prejuízo ao erário.
- Disponibilizar ao Tribunal de Contas, na forma estabelecida por este, todos os atos de seu exercício fiscalizatório.
- Acompanhar a gestão do Portal da Transparência.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de trabalho.
Requisitos para posse no concurso Câmara de Campos do Jordão
Para tomar posse no cargo, o candidato aprovado deve:
- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal70.436/72.
- Ser aprovado neste Concurso Público;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do Cargo mediante confirmação de exame médico admissional;
- Estar quite com o Serviço Militar, se, do sexomasculino;
- Não ter Antecedentes Criminais;
- Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o Cargo;
- Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esferagovernamental;
- Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de Cargos, empregos e funções ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.
- Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo Cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.
Etapas de seleção do concurso Câmara de Campos do Jordão
O concurso Câmara de Campos do Jordão será composto por duas etapas: prova objetiva e prova de títulos.
Prova objetiva
A prova objetiva será realizada no dia 03 de agosto de 2025, às 14h e será composta por 50 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada, sendo apenas uma correta. A avaliação é eliminatória e classificatória, com nota máxima de 100 pontos. Confira a distribuição de disciplinas:
Disciplina | Nº de questões | Peso | Total |
---|---|---|---|
Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
Matemática | 5 | 2 | 10 |
Informática | 5 | 2 | 10 |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | 60 |
Total | 50 | 100 |
O candidato deve obter pelo menos 50 pontos para ser considerado habilitado.
Prova de títulos
Somente os candidatos aprovados na prova objetiva participarão desta etapa. Confira os títulos que serão avaliados no concurso Câmara de Campos do Jordão:

Bons estudos e boa prova!
Ficha Técnica:
Inscrições: 06/06/2025 a 07/07/2025
Vagas: 1
Data da Prova: 03/08/2025
Confira o Edital: Baixar