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19/04/2024

Concurso Câmara de Taperoá: Saiu edital para todos os níveis!

Amanda Faria

O edital do concurso Câmara de Taperoá, no estado da Paraíba, foi publicado com a oferta de 17 vagas imediatas para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior de escolaridade. Se interessa pelo certame? Fique e confira os demais detalhes no decorrer da notícia. 🤩

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  • Como as inscrições do concurso Câmara de Taperoá – PB poderão ser realizadas?
  • Fique por dentro dos melhores concursos! 📢✨
  • Quais são os cargos ofertados no concurso Câmara de Taperoá?
  • Quais são os requisitos para participar do concurso Câmara de Taperoá-PB?
  • Quais são as atribuições dos cargos ofertados no certame?
  • Como serão as provas do concurso Câmara de Taperoá?

Como as inscrições do concurso Câmara de Taperoá – PB poderão ser realizadas?

As inscrições para o certame poderão ser realizadas a partir das 08h do dia 22 de abril até o dia 31 de maio de 2024, através do site da banca organizadora, Funvapi (Fundação do Vale do Piauí).

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Para que a inscrição seja concluída é necessário que o candidato efetue o pagamento de uma taxa no valor referente ao nível de escolaridade do cargo pretendido:

  • Nível fundamental: R$ 60,00
  • Nível médio e técnico: R$ 70,00
  • Nível superior: R$ 85,00

Além disso, haverá a possibilidade de solicitar a isenção da taxa de participação entre os dias 22 a 23 de abril de 2024, para o candidato que se adequar a uma das seguintes condições:

  1. estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o Decreto Nº 11.016, de 29 de março de 2022; e
  2. os doadores de medula óssea cadastrados no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula e ainda os doadores regulares de sangue.

Quais são os cargos ofertados no concurso Câmara de Taperoá?

Ao todo a Câmara de Taperoá oferta 17 vagas imediatas para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior de escolaridade. Confira os cargos ofertados, a distribuição das vagas e os salários:

Nível fundamental

  1. Auxiliar de serviços (02)
    • R$ 1.412,00
  2. Motorista (02)
    • R$ 1.412,00
  3. Vigia (03)
    • R$ 1.412,00

Nível médio e técnico

  1. Agente de comunicação (01)
    • R$ 1.412,00
  2. Agente legislativo (04)
    • R$ 1.412,00
  3. Auxiliar de contabilidade (01)
    • R$ 1.412,00
  4. Técnico em contabilidade (01)
    • R$ 1.412,00
  5. Técnico administrativo (01)
    • R$ 1.412,00

Nível superior

  1. Assistente legislativo (02)
    • R$ 2.000,00

A jornada de trabalho é de 30 horas semanais para todos os cargos ofertados.

Quais são os requisitos para participar do concurso Câmara de Taperoá-PB?

Para que o candidato tome posse do cargo pretendido no concurso Câmara de Taperoá é necessário cumprir as seguintes exigências:

  • Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos, no ato da contratação.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Câmara Municipal de Angical – PI.
  • Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida, conforme Anexo I deste Edital;
  • Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos;
  • Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
  • Não ter sido demitido/exonerado da Câmara Municipal De Taperoá, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar. 14.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 14.1 deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 16.5 impedirá a contratação do candidato.

Quais são as atribuições dos cargos ofertados no certame?

Confira quais são as atividades atribuídas aos cargos ofertados a cada cargo ofertado:

  1. Auxiliar de serviços:
    • Executar serviços de copa, cozinha e limpeza;
    • Conservação e amimação de móveis e utensílios;
    • Atender normas de segurança e higiene no trabalho;
    • Exercer as demais atividades correlatas.
  2. Motorista:
    • Conduzir os veículos da Casa, mantê-los abastecidos, limpos e em condições de utilização, inclusive para viagens para fora do Município;
    • Propor roteiros mais econômicos e seguros nos deslocamentos, tanto no Município, como em viagens;
    • Inteirar-se antes de iniciar o transporte determinado, de que conhece o roteiro;
    • Tratar com urbanidade os passageiros que transportar;
    • Manter discrição durante o serviço;
    • Atender as normas de uso;
    • Transportar o pessoal da Câmara:
    • Vereadores e Funcionários, nos termos da autorização definida pela Divisão responsável, transportar pessoas indicadas pela mesa da Câmara ou pelo órgão responsável, inclusive fora dos limites do Município.
  3. Vigia:
    • Exercer vigilância na Edilidade, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.
  4. Agente de comunicação:
    • Divulgar informações sobre as atividades da Câmara, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna para promoção das ações realizadas pela Câmara;
    • Acompanhar os vereadores em cerimônias, reuniões e visitas à sociedade, sempre que solicitado;
    • Assistir aos Vereadores e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados;
    • Organizar solenidades e eventos diversos solicitados pelo Presidente da CF;
    • Realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara Acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação supervisionando a realização de fotografias e filmagens recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos;
    • Manter e atualizar os sítios eletrônicos da Câmara, bem como o Portal de Transparência Acompanhar e auxiliar nos procedimentos de contratação de agências e fornecedores e/ou aquisições de produtos e serviços relacionados à sua área de atuação.
  5. Agente legislativo:
    • Atender a recepção interna e externa; Apoio ao SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão e à Secretaria Geral;
    • Executar serviços administrativos de protocolo, registro, encaminhamento dos atos do Poder Legislativo;
    • Exercer atividades de apoio à Contabilidade e Recursos Humanos;
    • Atender a cada vereador na formulação de indicações e correspondências;
    • Participar quando necessário das reuniões das Comissões e de plenário;
    • Ajudar nas atividades do plenário e eventos;
    • Exercer demais atividades correlatas ao atendimento interno e externo.
  6. Auxiliar de contabilidade:
    • Auxiliar na escritura contábil, financeira e orçamentária da Câmara Municipal. Auxiliar na execução de atividades administrativas da Câmara Municipal.
    • Auxiliar nas atividades de recursos humanos, compras e licitações.
    • Exercer outras atividades correlatas à função.
  7. Técnico em contabilidade:
    • Executar todas as atividades relacionadas com área contábil, financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
    • Colaborar na elaboração do orçamento anual, bem como na sua execução; Realizar a escrituração contábil;
    • Elaborar e proceder às análises dos demonstrativos contábeis;
    • Elaborar os empenhos prévios;
    • Elaborar notas de empenho; Fornecer apoio consultivo às Comissões em assunto contábil financeiro;
    • Acompanhar as orientações do TCE/PB, TCU e Controle Interno;
    • Elaborar relatórios exigidos por Lei;
    • Verificar sempre a execução orçamentária e manter a presidência sempre informada;
    • Preparar as prestações de contas e balancetes;
    • Planejar e desenvolver as atividades de recursos humanos, com a execução de todas as atividades de pessoal.
  8. Técnico administrativo:
    • Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área;
    • Organizar e manter organizados os cadastros, arquivos, e outros instrumentos de controle administrativo;
    • Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho;
    • Avaliar as atividades orçamentárias/financeiras;
    • Dirigir a Secretaria, em observância às competências da mesma;
    • Assessorar e auxiliar o Presidente da Câmara;
    • Fazer cumprir as normas administrativas e operacionais e zelar pelo regular funcionamento da Câmara;
    • Zelar pela observância de todas as normas inerentes às atividades do Legislativo, em especial a Lei Orgânica e Regimento Interno, no âmbito da Câmara, e indicar ao Presidente, por escrito, qualquer irregularidade na sua área de competência;
    • Cumprir demais atividades correlatas à função.
  9. Assistente legislativo:
    • Assessorar a Comissão para que for designado;
    • Redigir parecer da Comissão, ofícios e demais correspondências;
    • Organizar o arquivo da Câmara;
    • Organizar Central de Documentação da Câmara, Assessoria e Secretaria Geral;
    • Acompanhar andamento processual dos processos relacionados à Câmara Municipal;
    • Protocolizar ações e demais peças processuais;
    • Gerir o arquivo e documentação da Câmara;
    • Desempenhar demais atividades correlatas para o bom funcionamento da Câmara;
    • Promover no âmbito dos atendimentos assessoria jurídica e/ou necessária aos participantes do Serviço de Promoção de Cidadania.

Como serão as provas do concurso Câmara de Taperoá?

Os candidatos serão avaliados por meio de uma única etapa de seleção, a Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que está prevista para ser realizada no dia 1º de setembro de 2024, onde os candidatos terão o tempo máximo de 04 horas para realizar o exame.

A avaliação será composta por 40 questões de múltipla escolha que serão versadas nas seguintes disciplinas:

Nível fundamental

  1. Língua portuguesa
  2. Matemática
  3. Conhecimento específico
    • Somente para o cargo de Motorista

Nível médio

  1. Língua portuguesa (10)
  2. Matemática (10)
  3. Informática (10)
    • Exceto para o cargo de Técnico em contabilidade
  4. Regimento interno (10)
    • Exceto para o cargo de Técnico em contabilidade
  5. Conhecimento específico (20)
    • Somente para o cargo de Técnico em contabilidade

Nível superior

  1. Língua portuguesa (10)
  2. Raciocínio lógico (10)
  3. Conhecimento específico (20)

A prova terá a pontuação máxima de 100 pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% do somatório dos pontos.

Este Concurso Público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Taperoá.

Bons estudos e boa prova!!!

Ficha Técnica:

Inscrições: 22/4/2024 até 31/5/2024

Vagas: 17

Data da Prova: 1/9/2024

Confira o Edital: Baixar

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