Atenção, concurseiros! Estão abertas as inscrições para o Concurso Prefeitura de Indaiatuba, no estado de São Paulo. São ofertadas 12 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para o cargo de Guarda Civil Municipal, de nível médio. O certame oferece salários atrativos, com remuneração inicial que pode chegar a R$6.680,58, somando aos benefícios e gratificações. Se interessou? Confira os detalhes!
Prepare-se para Concurso
Como se inscrever no concurso Prefeitura de Indaiatuba
As inscrições para o concurso Prefeitura de Indaiatuba já estão abertas e vão até às 16h do dia 18 de setembro de 2025, exclusivamente pelo site da banca organizadora, o Consulplan.
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Para efetivar a candidatura, é necessário preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$47,00. O prazo máximo para quitação do boleto é até às 20h do dia 19 de setembro de 2025.
Isenção da taxa
Candidatos do concurso Prefeitura de Indaiatuba que atendam aos critérios estabelecidos em lei podem solicitar a isenção da taxa até o dia 27 de agosto de 2025. Estão aptos a pedir a gratuidade aqueles que se enquadram nas seguintes condições:
- Doadores regulares de sangue (mínimo de 3 doações nos últimos 12 meses);
- Doadores de medula óssea;
- Doadoras regulares de leite materno;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica inscritas no CadÚnico.
A solicitação deve ser feita dentro do sistema de inscrição da Consulplan, com o envio digital da documentação comprobatória exigida no edital.
Cargos, vagas e salários no concurso Prefeitura de Indaiatuba
O edital do concurso Prefeitura de Indaiatuba oferece 12 vagas imediatas distribuídas entre os cargos de Guarda Civil Masculino e Feminino, além da formação de cadastro reserva. Confira a seguir a composição das vagas e salários:
- Guarda Civil – Masculino: 10 vagas
- R$2.740,29
- Guarda Civil – Feminino: 2 vagas
- R$2.740,29
Além da remuneração base, os aprovados terão direito a:
- Assistência médica (opcional, com desconto de 1% do salário);
- Gratificação de periculosidade (100% do vencimento base);
- Seguro por morte acidental;
- 50% de desconto no transporte público municipal;
- Licença-prêmio de 45 dias a cada 5 anos de efetivo exercício;
- Conversão da licença em pecúnia, conforme regras do município.
Portanto, os aprovados no concurso Prefeitura de Indaiatuba farão jus a R$2.740,29 de periculosidade, mais R$1.200,00 de cartão alimentação, que juntamente ao salário base, totalizará em R$6.680,58!
Requisitos para participar do concurso Prefeitura de Indaiatuba
Para investidura do cargo do concurso Prefeitura de Indaiatuba, o candidato deve atender aos seguintes requisitos básicos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e no gozo dos direitos políticos (Decreto Federal nº 70.436/1972, Constituição Federal de 1988 – § 1º do art. 12 e Emenda Constitucional nº 19/1998 – art. 3º).
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
- A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena, conforme preconizado no Tema 1.190/STF, com repercussão geral.
- Ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Indaiatuba/SP ou por empresa por ela contratada para tal fim.
- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo nos termos do item 1.3 deste Edital, à época da convocação para a posse.
- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
- Dada a natureza e atribuições, são, ainda, requisitos exigidos para a investidura, conforme Lei Municipal nº 3.406/1997 e suas alterações:
- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade na data da matrícula no Curso de Formação do respectivo concurso e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade até o último dia de inscrições previsto neste Edital;
- Ter altura mínima, descalço e descoberto, de 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para mulheres e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para homens, a ser aferida quando da realização do Curso de Formação;
- Não possuir antecedentes criminais, mediante apresentação de atestado atualizado, fornecido pelo órgão competente do Estado de São Paulo;
- Não ter respondido ou não estar respondendo a Processo Administrativo ou Judicial, cujo fundamento possa incompatibilizar com a função de Guarda Civil;
- Apresentar, quando solicitado pela Administração, exame toxicológico negativo para substâncias ilícitas (os candidatos que apresentarem exame toxicológico positivo para substâncias ilícitas serão considerados reprovados e inaptos para o exercício do cargo);
- Ser aprovado no Curso de Formação mencionado no subitem 1.5.2 deste Edital;
- O candidato ao ingresso na carreira poderá apresentar tatuagem, exceto quando:
- divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Guarda Civil ou às instituições públicas;
- fizer alusão a:
- ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
- discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
- ideia ou ato libidinoso;
- ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.
- A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, acompanhado de histórico escolar, expedidos por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação ou no Ministério da Educação.
- Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente e, em caso de documentos em Língua Estrangeira, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado.
- Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma correspondente à sua formação ou graduação/habilitação, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso, acompanhada de histórico escolar.
- Toda a documentação apresentada na ocasião de convocação para a posse será objeto de verificação de autenticidade por parte da Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP, reservando-se o direito de excluir do certame o candidato que prestar qualquer informação inverídica ou inexata, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes para eventual apuração da ocorrência de ilícito criminal.
- O candidato que, na data da convocação para os exames admissionais, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital, ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à investidura no cargo para o qual concorre e foi nomeado.
- É vedada, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos, observadas as ressalvas e hipóteses mencionadas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
- O candidato que já foi funcionário da Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP, se demitido por justa causa, ficará sujeito ao estabelecido no art. 138, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 45/2018, não podendo reingressar no quadro de contratados antes de decorridos 4 (quatro) anos da aplicação da pena.

Etapas de seleção do concurso Prefeitura de Indaiatuba
O concurso Prefeitura de Indaiatuba contará com sete etapas:
- Prova objetiva
- Teste de Aptidão Física (TAF)
- Avaliação médica
- Avaliação psicológica
- Exame toxicológico
- Investigação social
- Curso de formação com duração mínima de 120 dias
Prova objetiva
A prova objetiva do concurso Prefeitura de Indaiatuba será aplicada no dia 2 de novembro de 2025 (domingo), com fechamento dos portões às 13h. A duração da prova será de 3 horas.
A avaliação será composta por 40 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada (A, B, C ou D), sendo apenas uma correta. Confira como as questões serão distribuídas:
- Língua Portuguesa: 15 questões
- Conhecimentos de Direito: 10 questões
- Legislação Municipal: 5 questões
- Legislação de Trânsito: 10 questões
Serão aprovados os candidatos que obterem no mínimo 50% de acertos na prova objetiva do concurso Prefeitura de Indaiatuba.
Teste de Aptidão Física
O TAF do concurso Prefeitura de Indaiatuba será aplicado somente aos classificados na prova objetiva, conforme limites de convocação estabelecidos no edital:
- Guarda Civil Masculino: até o 340º colocado na ampla concorrência
- Guarda Civil Feminino: até o 120º colocado na ampla concorrência
Confira quais serão as avaliações físicas a serem aplicadas:
- Abdominal remador
- Homens: mínimo de 36 repetições em 60 segundos
- Mulheres: mínimo de 32 repetições em 60 segundos
- Corrida de 50 metros (curta distância)
- Homens: tempo máximo de 8s25
- Mulheres: tempo máximo de 9s50
- Barra fixa
- Homens: mínimo de 4 repetições completas
- Mulheres: isometria de no mínimo 10 segundos
- Corrida de média distância (2.200m para homens e 2.000m para mulheres)
- Homens: até 13 minutos
- Mulheres: até 15 minutos
Para realizar o TAF do concurso Prefeitura de Indaiatuba, o candidato deverá apresentar atestado médico original, com emissão de no máximo 15 dias antes da prova, comprovando aptidão para atividades físicas. Candidatas gestantes ou puérperas poderão solicitar remarcação do teste, conforme decisão do STF.
Avaliação Médica
A avaliação médica tem caráter eliminatório e será realizada pela própria Prefeitura de Indaiatuba. O objetivo desta etapa é verificar as condições físicas e clínicas do candidato para o exercício pleno das atividades do cargo de Guarda Civil Municipal.
Os convocados deverão comparecer à avaliação portando os exames solicitados e documentos exigidos em edital específico. Durante a análise, serão observados aspectos de saúde que possam comprometer o desempenho físico, mental ou a segurança no exercício das funções. O não comparecimento ou a inaptidão médica resultará na eliminação do candidato do concurso Prefeitura de Indaiatuba.
Avaliação Psicológica
A avaliação psicológica também possui caráter eliminatório e será aplicada por equipe técnica designada pela Prefeitura. Essa etapa tem como finalidade identificar traços de personalidade, perfil psicológico e habilidades emocionais compatíveis com as exigências da função de Guarda Civil, que demanda controle emocional, capacidade de lidar com situações de estresse e postura ética.
O exame seguirá critérios técnicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia. Candidatos considerados inaptos serão excluídos do concurso Prefeitura de Indaiatuba. A avaliação não será pontuada, apenas qualificada como apto ou inapto.
Exame Toxicológico
O exame toxicológico é obrigatório e de caráter eliminatório. Todos os candidatos convocados para esta etapa deverão apresentar resultado negativo para substâncias ilícitas, conforme lista definida pela legislação.
O exame deverá ser feito em laboratório credenciado, com janela de detecção mínima exigida, e o laudo será retido pela organização do concurso. Candidatos com resultado positivo serão automaticamente desclassificados do concurso Prefeitura de Indaiatuba.
Investigação Social
A etapa de investigação social busca verificar a idoneidade moral e a conduta do candidato. A análise será feita pela Prefeitura com base em documentos, certidões e informações coletadas junto a órgãos oficiais, além de possíveis visitas domiciliares ou entrevistas.
Serão considerados aspectos como antecedentes criminais, histórico funcional, envolvimento com atividades ilícitas ou qualquer comportamento incompatível com a função pública. O candidato deverá assinar um formulário de autorização e fornecer as informações solicitadas. A constatação de dados negativos poderá resultar na eliminação do concurso Prefeitura de Indaiatuba.
Curso de Formação
O curso de formação é a última etapa do concurso Prefeitura de Indaiatuba e possui caráter eliminatório. Todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores e convocados para matrícula iniciarão o curso na classe de Aspirante da Guarda Civil.
A formação terá duração mínima de 120 dias, com atividades teóricas e práticas voltadas à atuação operacional e legal do cargo. O conteúdo programático será definido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e incluirá disciplinas como legislação, direitos humanos, armamento e tiro, entre outros.
Durante o curso, os candidatos receberão remuneração integral, incluindo gratificação de periculosidade. Para aprovação, é necessário obter média suficiente, desempenho satisfatório nas avaliações, aptidão moral e profissional, além de desempenho mínimo obrigatório no curso de tiro e avaliação psicológica. Candidatos reprovados ou com faltas injustificadas serão eliminados do certame.
Bons estudos e boa prova!
Ficha Técnica:
Inscrições: 04/08/2025 a 18/09/2025
Vagas: 12 + CR
Data da Prova: 02/11/2025
Confira o Edital: Baixar