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Notícia 25/10/2023

Concurso Câmara de São Paulo: Edital passa por retificação. Confira!

Amanda Faria

O edital do concurso Câmara de São Paulo, foi retificado! O certame oferta vagas para provimento imediato e para formação de cadastro reserva para cargos de níveis médio/técnico e superior de escolaridade, com salário de até R$ 14.113,59! Se interessa pelo certame? Confira os demais detalhes no decorrer da notícia.😉

Prepare-se para Concurso
Capa Mapa de Questões Online - Câmara de São Paulo - Técnico Administrativo - 4 Mil Questões

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Quais foram as retificações realizadas no edital do concurso Câmara de São Paulo?

Os candidatos deverão ficar atentos, pois o edital que foi publicado nesta última terça-feira, 24 de outubro, já teve alterações! Confira.

As retificações foram referentes aos pré-requisitos, nos conteúdos programáticos e nas datas das isenções de taxas.

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Pré-requisitos

Onde lê-se:

Deve-se ler:

Nova data da isenção da taxa

Onde lê-se:

  • A solicitação da isenção da taxa de inscrição mencionada no item 5.1 deste Edital poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 25 de outubro de 2023 até as 16h do dia 23 de novembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cmsp23, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para obtenção da inscrição, isto é, a declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no item 5.1, conforme modelo do Anexo III, legível e assinada de próprio punho;

Deve-se ler:

  • A solicitação da isenção da taxa de inscrição mencionada no item 5.1 deste Edital poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 25 de outubro de 2023 até as 16h do dia 27 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cmsp23, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para obtenção da inscrição, isto é, a declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no item 5.1, conforme modelo do Anexo III, legível e assinada de próprio punho;”

Conteúdo Programático

Onde lê-se:

Deve-se ler:

Confira abaixo na íntegra o documento da retificação:

Retificacao_Camara-de-Sao-PauloBaixar

Para mais detalhes do certame clique aqui.

Bons estudos e boa prova!!!

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