Olá concurseiros que se interessam em realizar o Concurso Guarda de Santo André, no estado de São Paulo. O certame suspenso no mês de agosto por conta da pandemia foi retomado com a reaberturas das inscrições!
As inscrições deverão ser realizadas através do site da banca organizadora Fundação Vunesp, a partir das 10 horas do dia 22 de setembro de 2020 até às 23h59 do dia 06 de novembro de 2020. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 65,00.
São ofertadas 30 vagas imediatas para candidatos de nível Médio, sendo 10 oportunidades para o sexo feminino e 20 para o masculino. O vencimento inicial é de R$ 2.692,46 como jornada de trabalho de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Administração Pública, ser em regime de plantão de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em turnos de revezamento.
A Prefeitura oferece benefícios como adicional de periculosidade (30% sobre os vencimentos do cargo), refeição fornecida no local de trabalho, convênio médico, auxílio-transporte, auxílio-babá ou creche, licença-prêmio por tempo de serviço e gratificação bienal por tempo de serviço.
O certame será composto por seis etapas, sendo elas:
As duas primeiras fases serão aplicadas no mesmo dia. Em uma nova data a ser definida, os candidatos terão quatro horas para responder a 40 questões e elaborar uma redação. As disciplinas que versarão as provas serão:
Confira a página do certame nesse link -> Concurso Guarda de Santo André – SP.
Saiba quais são as competências do cargo: zelar pelos bens, logradouros, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas que atentem contra a vida, os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam para a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; promover vigilância diuturna das áreas públicas municipais; acionar ou encaminhar aos órgãos competentes os casos de infração penal contra as áreas verdes ou contra os munícipes naquelas áreas; autuar infratores mediante imposição de multas estabelecidas em lei; apreender ou encaminhar para apreensão equipamentos, objetos e utensílios, de qualquer natureza, potencialmente nocivos à fauna e à flora; recolher e encaminhar aos órgãos competentes animais, vegetais e minerais irregularmente extraídos por infratores, bem como equipamentos utilizados; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; Também poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública ou de congêneres de municípios vizinhos.
Conteúdo Programático
CONHECIMENTOS GERAIS
Para mais informações referentes ao Concurso Guarda de Santo André – SP, fique atento as publicações do Blog Editora Solução.
Estude com a Apostila Prefeitura de Santo André-SP e parcele SEM JUROS
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