Um dos certames mais aguardados do país deve ter seu Edital publicado até o mês de junho. Trata-se do Concurso TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que irá oferecer vagas para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
Prepare-se para Concurso
As expectativas em relação ao novo certame do Tribunal de Justiça de São Paulo vêm crescendo. De acordo com o superintendente de Planejamento da Fundação Vunesp, Henrique Luiz Monteiro, o Edital será publicado ainda no primeiro semestre.
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“O Edital do novo concurso para Escrevente TJ-SP deverá ser divulgado até junho” disse o superintendente.
A Editora Solução tem feito artigos e textos com o intuito de auxiliar os candidatos a realizarem uma boa prova.
O que faz um Escrevente do TJ-SP?
Saiba quais são as atribuições do cargo:
Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas.
Perfil de um Escrevente Técnico Judiciário
O Escrevente Técnico Judiciário precisa ter algumas virtudes que serão fundamentais para o seu sucesso nessa carreira, sendo eles: organização, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, relacionamento interpessoal, adaptabilidade, trabalho em equipe, persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade e proatividade.
Requisitos básicos para ser um Escrevente?
Para a investidura no cargo são necessários alguns requisitos, dentre eles estão:
- ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
- ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
- não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
- não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
- ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
- gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações.
Quanto ganha um Escrevente Técnico Judiciário?
Baseado no último Edital, o cargo de Escrevente Técnico Judiciário contava com um salário de R$ 4.473,16, exercendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
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