Atenção, concurseiros! Foi publicado o edital do concurso Câmara de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. O certame oferece 3 vagas imediatas, além de cadastro reserva, para os cargos de Agente de Transportes, Auxiliar Administrativo e Procurador Jurídico Legislativo, de níveis médio e superior. Os salários variam de R$2.794,09 a R$5.882,85. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 2 de janeiro de 2026, já as provas estão previstas para 8 de fevereiro de 2026. Se interessou? Confira os detalhes!
Como se inscrever no concurso Câmara de Uruguaiana
As inscrições para o concurso Câmara de Uruguaiana já estão abertas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site da banca organizadora, Fundatec, até às 17h do dia 2 de janeiro de 2026.
O edital estabelece dois valores de taxa, conforme o cargo pretendido:
- R$130,00 para cargos de nível médio
- R$160,00 para cargo de nível superior
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O pagamento deve ser realizado até 5 de janeiro de 2026, por meio do boleto emitido no sistema de inscrições.
Isenção da taxa
É possível solicitar isenção da taxa de inscrição nos dias 8 e 9 de dezembro de 2025, conforme previsto em lei municipal. Têm direito ao benefício:
- Candidatos inscritos no CadÚnico, com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo;
- Candidatos doadores de medula óssea, com comprovação emitida por entidade coletora reconhecida pelo Ministério da Saúde.
O pedido deve ser feito no formulário disponível no site da Fundatec, com envio de documentação digitalizada.
Cargos, vagas e salários
O concurso Câmara de Uruguaiana oferece oportunidades para níveis médio e superior, todas com 30 horas semanais. Confira a distribuição:
- Procurador Jurídico Legislativo: 1 vaga + CR
- R$5.882,85 | Ensino superior completo em Direito + registro na OAB
- Agente de Transportes: 1 vaga + CR
- R$3.771,05 | Ensino médio completo + CNH A e D + 2 anos de experiência na área + certidão negativa de infrações graves
- Auxiliar Administrativo: 1 vaga + CR
- R$2.794,09 | Ensino médio completo + CNH B
Materiais preparatórios para o concurso Câmara de Uruguaiana! Comece a se preparar!
Requisitos para investidura
Para posse no cargo, além da aprovação no concurso Câmara de Uruguaiana, o candidato deve cumprir os requisitos gerais do edital, incluindo:
- ter sido aprovado neste Concurso Público;
- ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;
- possuir idade mínima de 18 anos;
- estar em gozo dos direitos civis e políticos;
- estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- apresentar prova do atendimento das exigências das Leis Federais nº 7.853/89, nº 13.146/2015 e do Decreto Federal nº 3.298/99 (para candidatos concorrentes à cota PcD);
- apresentar prova do atendimento das exigências Lei Municipal no 5.375/2022 (para candidatos concorrentes às cotas Étnico Raciais);
- possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público a que concorre, comprovada Atestado Médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela Câmara Municipal;
- apresentar prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo pretendido;
- apresentar Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido pela categoria;
- apresentar, nos termos da Lei Municipal nº 5.727/2024, certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
- apresentar declaração de observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
- não ser aposentado por invalidez.
Etapas de seleção
O concurso Câmara de Uruguaiana será composto pelas seguintes fases:
- Prova Teórico-Objetiva, para todos os cargos, eliminatória e classificatória
- Prova Discursiva, apenas Procurador, eliminatória e classificatória
- Peça Processual, apenas Procurador, eliminatória e classificatória
- Prova de Títulos, apenas Procurador, classificatória
- Prova Prática, apenas Agente de Transportes, eliminatória
Prova objetiva
A prova objetiva do concurso Câmara de Uruguaiana será aplicada no dia 8 de fevereiro de 2026, em Uruguaiana (RS). O tempo de realização será de 4 horas para Procurador e 3 horas para os demais cargos.
A prova contém 40 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (A a E), valendo até 100 pontos. Confira a distribuição das questões:
Nível superior
- Língua Portuguesa: 10 questões
- Legislação: 15 questões
- Informática: 05 questões
- Conhecimentos Específicos: 10 questões
Nível médio
- Língua Portuguesa: 15 questões
- Legislação: 10 questões
- Informática: 05 questões
- Matemática / Raciocínio Lógico: 10 questões
Será considerado aprovado quem obtiver pelo menos 50 pontos.
Nós temos a Solução
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Prova discursiva
A prova discursiva do concurso Câmara de Uruguaiana será realizada no mesmo dia e turno da prova objetiva. O candidato deverá elaborar um texto entre 15 e 30 linhas, sobre tema relacionado ao conteúdo programático de Conhecimentos Específicos.
A banca avaliará o domínio do conteúdo jurídico, a capacidade argumentativa, coesão e coerência textual e a correção gramatical.
Receberá nota zero quem:
- fugir ao tema e/ou gênero propostos;
- apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato;
- estiver em branco;
- apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);
- for escrita em outra língua que não a portuguesa;
- for redigida em Folha Definitiva divergente da determinada para resolução da respectiva questão;
- apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
- apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
- for composta predominantemente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova;
- for redigida com espaçamento excessivo entre letras, palavras, linhas, parágrafos e/ou margens;
- apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.
- for redigida em texto inferior ao número de linhas estipuladas; e
- não estiver redigida na Folha Definitiva da Prova Discursiva correspondente à questão.
Peça processual
Também aplicada no mesmo dia da prova objetiva, a peça processual do concurso Câmara de Uruguaiana consiste na elaboração de um estudo de caso, com até 120 linhas, envolvendo temas de Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Processual, Tributário ou Trabalhista.
A avaliação considera:
- Adequação técnica da peça selecionada
- Fundamentação jurídica
- Capacidade de argumentação
- Estrutura e linguagem
A nota mínima para aprovação é de 50 pontos.
Prova de títulos
De caráter classificatório, essa fase do concurso Câmara de Uruguaiana analisará os seguintes títulos:


Prova prática
A prova prática avalia a capacidade do candidato em manobrar e conduzir veículos, incluindo:
- Verificação prévia do veículo
- Balizamento
- Condução em via pública
- Obediência às normas de trânsito
O candidato deve atingir pelo menos 50% de desempenho para ser considerado apto. A prova tem caráter exclusivamente eliminatório.
Bons estudos e boa prova!
Ficha Técnica:
Inscrições: 05/12/2025 a 02/01/2026
Vagas: 3 + CR
Data da Prova: 08/02/2026
Confira o Edital: Baixar