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Notícia 31/03/2022

Concursos Federais: PL prevê direito de lactantes amamentarem durante prova!

Equipe Jornalismo

Atenção, concurseiros! Novo Projeto de Lei pode permitir que mulheres lactantes amamentem seus bebês durante Concursos Federais. Confira mais detalhes!

De acordo com o Projeto de Lei 316/22, mulheres lactantes que estiverem prestando concursos públicos terão direito a amamentar seus bebês de até seis meses, inclusive filhos adotivos, durante a realização das provas.

Conforme a proposta, as candidatas nessa condição deverão informar a intenção de amamentar durante a prova no ato de inscrição. Para confirmar o pedido, as mamães deverão apresentar a certidão de nascimento dos filhos.

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Um outro ponto importante que o PL destaca é que, durante a avaliação, alguém deverá ficar responsável pela criança no local de prova. Esse alguém, portanto, não pode ser a candidata.

Como funcionará na prática essa PL?

Como todos os concursos públicos e vestibulares, sempre que um candidato sai da sala de avaliação, ele deve estar acompanhado por um fiscal. No caso das mães que vão amamentar não será diferente.

A determinação é que as mães fiquem acompanhadas de um fiscal durante o tempo de amamentação e que a privacidade de mãe e filho seja respeitada.

Nenhuma das lactantes deve se sentir prejudicada por conta do tempo gasto durante a amamentação. Dessa forma, a banca deve se organizar para disponibilizar, ao final da avaliação e somente para as candidatas lactantes, um tempo a mais em equivalência com o tempo gasto com a amamentação.

O deputado Benes Leocádio (Republicanos RN), autor do PL, ressalta, ainda, que na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora tem direito de amamentar seu filho até os 6 meses de idade.

“A amamentação do filho, ao menos até completar seis meses, deve ser assegurada em todas as circunstâncias, não havendo motivo para impedir as mulheres lactantes de prover o alimento necessário no decorrer da realização de provas de concursos públicos”, afirmou o deputado.

Punições relativas ao PL

Conforme o PL prevê, a banca organizadora dos concursos deve garantir que as lactantes tenham o mesmo tempo de prova que os outros candidatos. O que implica em sansões em caso de descumprimento.

Neste caso, a banca poderá ter que pagar danos morais à candidata que se sentir prejudicada.

Da mesma forma, a candidata lactante deverá cumprir as determinações do edital e do PL, a fim de evitar punições, como a eliminação do concurso, por exemplo.

Concursos Federais: qual será a abrangência do PL?

Antes mais nada, é importante ressaltar que o PL ainda não está aprovado.

No entanto, caso receba o aval, o PL valerá para todos os concursos públicos de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União. Assim como valerá em todos os estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Ademais, estarão inclusos na abrangência da Lei os concursos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos.

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