Apostila Leis Secas TJ-SP - Oficial de Justiça
cód.: SL-094OT-26-LEIS-TJ-SP-OFICIAL-IMP- Estado: SP
- Nível: Superior
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Instituição: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ-SP
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Descrição
A série Leis Secas foi criada para quem precisa dominar a legislação e sabe que a literalidade das leis é o caminho mais direto para a aprovação em concursos públicos. Com leis atualizadas e organizadas de forma prática, este material oferece um estudo 100% objetivo e eficiente, permitindo que você se familiarize com o texto legal exatamente como ele é cobrado pelas bancas.
O foco do material é totalmente prático e direto ao ponto: lei seca e questões. Para garantir a máxima retenção e medir seu desempenho na prática, o conteúdo traz questões gabaritadas, ajudando a consolidar o conhecimento e a entender a aplicação exata da legislação nas provas.
Sem distrações ou volumes desnecessários, Leis Secas transforma a leitura da lei em um processo estratégico e focado em resultados, garantindo a preparação ideal para o dia da prova.
Versão digital - liberação até às 18h de 26/10/2026
Versão impressa - postagem prevista, a partir de 26/10/2026
Conteúdo programático
Direito Penal: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940): arts. 1º a 12; 100 a 106; 107 a 121; 129; 150; 154; 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359
Direito Processual Penal: Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): arts. 24 a 42; 61 a 74; 112; 125 a 131; 156; 185; 202 a 204; 218 a 225; 240 a 250; 274; 283 a 303; 351 a 363; 370 a 372; 396 e 396-A; 406; 436 a 446; 485 a 487; 513 a 518; 563 a 570; 593; 647 a 654; 762 e 763; 792; 798 e 798-A Lei Federal nº 9.099/1995 (Juizados Especiais): arts. 1º; 2º; 60 a 62; 66 a 68
Direito Processual Civil: Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015): arts. 1º a 11; 13 a 18; 21 a 27; 36; 42 a 53; 64 a 66; 70 a 85; 98 a 102; 110 e 111; 125 a 135; 139 a 143; 149 a 155; 159 a 161; 176 a 199; 203 a 259; 269 a 275; 447 a 449; 453 e 454; 502; 528; 535 e 536; 538; 554; 560 a 563; 626; 695; 751; 782; 795; 806 e 807; 827 a 846; 870 a 875; 994; 1.001; 1.003; 1.009; 1.010; 1.015; Lei Federal nº 9.099/1995 (Juizados Especiais): arts. 8º; 9º; 18; 19
Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988: arts. 1º a 16; 18; 37 a 41; 92 a 99; 125; 127; 134
Direito Administrativo: Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP): arts. 1º; 3º; 4º; 11; 13; 14; 46; 47; 57; 78; 110; 120; 127; 176; 241 a 243; 251 Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): arts. 9º e 13
Direito Civil: Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002): arts. 1º a 25; 40 a 45; 49 e 50; 53; 62; 70 a 103; 115 a 120; 138 a 159; 166 a 201; 212 a 215; 653 a 666; a 1.173; a 1.203; e 1.432; 1.442; a 1.447; 1.451; 1.461; a 1.472; 1.728; 1.767; a 1.778; Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a LINDB): íntegra
Legislação Especial: Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal): arts. 1º; 2º; 7º; 8º; 11; 37 Resolução CNJ nº 354/2020: arts. 1º; 8º a 10 Lei Estadual nº 11.608/2003 (Taxa Judiciária de SP): íntegra Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I: Capítulo I: arts. 1º a 4º Capítulo III, Seção III: art. 33 Capítulo III, Seção V: arts. 47 e 49 Capítulo III, Seção XI: arts. 105 a 110 Capítulo IV, Seção III: art. 196, inciso XX Capítulo IV, Seção IV: art. 282, § 1º Capítulo IV, Seção VI: arts. 310 e 315 Capítulo IV, Seção XII: art. 410 Capítulo IV, Seção XIII: arts. 436 e 436-A Capítulo IV, Seção XIV: arts. 439, 440 e 440-A Capítulo VII: arts. 994 a 1.091-A Capítulo X, Seção III: arts. a Capítulo XI, Seção VII: arts. e 1.247
Conhecimentos Gerais: Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): arts. 1º a 13; 34 a 38; 79 a 87